Cobertura de Terceiros: Cuidado ao orientar o segurado

A cobertura de RCF (Responsabilidade Civil Facultativa), também conhecida como a cobertura de terceiros, é tão importante quanto as que protegem o próprio veículo do segurado e merece grande atenção na venda do seguro de automóvel.

O que é RCF (Responsabilidade Civil Facultativa)

No seguro de automóvel as garantias de RCF são os danos materiais, danos corporais e danos morais. Para os corretores sem experiência de mercado é fundamental entender como estas coberturas funcionam para não haver dúvidas na hora da venda.

E não estou dizendo apenas sobre o que estas coberturas representam, mas também no comportamento que o segurado deve ter ao causar um dano à um terceiro.

Não vou entrar em detalhes o que cada cobertura cobre porque já de conhecimento (mesmo que superficial) da maioria das pessoas, principalmente para os corretores de seguros.

O cerne da questão aqui não é o significado e sim qual a postura que o corretor durante a venda e o segurado devem adotar quando, na visão do próprio segurado, for o causador do acidente.

Quais cuidados corretor e segurados devem tomar

Ao vender um seguro com cobertura de danos à terceiros jamais oriente o segurado a se colocar como culpado perante o terceiro, assumindo totalmente a culpa dizendo que a sua seguradora irá indenizá-lo.

Isso não significa que o segurado não deve prestar socorro quando houver vítimas, uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Trata-se de prudencia perante uma situação em que a decisão de indenizar o terceiro não está em poder do segurado, mesmo sendo “evidente” para ele naquele momento.

Oriente o cliente a fazer o básico, sem assumir a responsabilidade, apenas a abrir o boletim de ocorrência relatando o que de fato ocorreu. Em situações que ele se julgar culpado, além do B.O. apenas peça para que o terceiro forneça os seus dados pessoais para que ele possa entrar em contato posteriomente.

Veja que não há uma recomendação para se julgar culpado perante o terceiro e sim para tomar as providências após o ocorrido.

Ao contrário disso pode acarretar na perda de cobertura securitária. E antes que você diga que a seguradora questiona na abertura do processo de sinistro se o segurado se julga culpado ou não, entenda o seguinte.

Uma coisa é o segurado se julgar culpado e responsável pelo evento perante a seguradora, outra coisa é fazer isso perante ao teceiro.

Apesar do exemplo ser no seguro de automóvel, saiba que a recomendação é válida para qualquer evento de responsabilidade civil, inclusive profissional.

O que diz o código de defesa do consumidor

No Artigo 787 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 diz o seguinte:

§2º É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.

A palavra defeso significa que é proibido! Enquanto que transigir significa fazer uma transação, chegar a um acordo.

Gostei muito de uma publicação da Thabata Nadjek, especialista em seguros de RC, me inspirei nela e decidi criar este artigo para alertar meus colegas de mercado.

Sobre o Autor

Danilo Silva
Danilo Silva

Bacharel em Ciência da Computação pela IESI (Instituto de Ensino Superior de Itapira), Técnico em Administração pela ETEC João Belarmino, Consultor de SEO Local e Corretor de Seguros no mercado desde 2010.

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