A cobertura de RCF (Responsabilidade Civil Facultativa), também conhecida como a cobertura de terceiros, é tão importante quanto as que protegem o próprio veículo do segurado e merece grande atenção na venda do seguro de automóvel.
O que é RCF (Responsabilidade Civil Facultativa)
No seguro de automóvel as garantias de RCF são os danos materiais, danos corporais e danos morais. Para os corretores sem experiência de mercado é fundamental entender como estas coberturas funcionam para não haver dúvidas na hora da venda.
E não estou dizendo apenas sobre o que estas coberturas representam, mas também no comportamento que o segurado deve ter ao causar um dano à um terceiro.
Não vou entrar em detalhes o que cada cobertura cobre porque já de conhecimento (mesmo que superficial) da maioria das pessoas, principalmente para os corretores de seguros.
O cerne da questão aqui não é o significado e sim qual a postura que o corretor durante a venda e o segurado devem adotar quando, na visão do próprio segurado, for o causador do acidente.
Quais cuidados corretor e segurados devem tomar
Ao vender um seguro com cobertura de danos à terceiros jamais oriente o segurado a se colocar como culpado perante o terceiro, assumindo totalmente a culpa dizendo que a sua seguradora irá indenizá-lo.
Isso não significa que o segurado não deve prestar socorro quando houver vítimas, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Trata-se de prudencia perante uma situação em que a decisão de indenizar o terceiro não está em poder do segurado, mesmo sendo “evidente” para ele naquele momento.
Oriente o cliente a fazer o básico, sem assumir a responsabilidade, apenas a abrir o boletim de ocorrência relatando o que de fato ocorreu. Em situações que ele se julgar culpado, além do B.O. apenas peça para que o terceiro forneça os seus dados pessoais para que ele possa entrar em contato posteriomente.
Veja que não há uma recomendação para se julgar culpado perante o terceiro e sim para tomar as providências após o ocorrido.
Ao contrário disso pode acarretar na perda de cobertura securitária. E antes que você diga que a seguradora questiona na abertura do processo de sinistro se o segurado se julga culpado ou não, entenda o seguinte.
Uma coisa é o segurado se julgar culpado e responsável pelo evento perante a seguradora, outra coisa é fazer isso perante ao teceiro.
Apesar do exemplo ser no seguro de automóvel, saiba que a recomendação é válida para qualquer evento de responsabilidade civil, inclusive profissional.
O que diz o código de defesa do consumidor
No Artigo 787 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 diz o seguinte:
§2º É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.
A palavra defeso significa que é proibido! Enquanto que transigir significa fazer uma transação, chegar a um acordo.
Gostei muito de uma publicação da Thabata Nadjek, especialista em seguros de RC, me inspirei nela e decidi criar este artigo para alertar meus colegas de mercado.
Sobre o Autor